Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.510 de 03 de Julho de 2025
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná - PMPR em 23.576 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis) policiais militares.