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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.510 de 03 de Julho de 2025

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná - PMPR em 23.576 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis) policiais militares.