JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O inciso VI do art. 20 da Lei nº 20.121, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: VI - a emissão de pareceres sobre intercâmbio e relacionamento técnico-científico externo, incluída a transferência de tecnologia;

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 22.508 /2025