Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O inciso IV do art. 12 da Lei nº 20.121, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - 205 (duzentas e cinco) Funções de Desenvolvimento Rural - FDR;