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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

Acrescenta o inciso XI ao art. 7º da Lei nº 20.121, de 2019, com a seguinte redação: XI - recursos e taxas provenientes da elaboração de projetos de crédito rural e da prestação de serviços de assessoria técnica em relação à elaboração, coordenação e execução de programas e projetos de interesse da agricultura estadual, bem como da execução de serviços de logística, armazenamento e engenharia rural.(NR)

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 22.508 /2025