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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Acrescenta o inciso VII ao art. 2º da Lei nº 20.121, de 2019, com a seguinte redação: VII - a promoção, coordenação e gestão de soluções de logística vinculadas à área educacional que envolvam armazenagem, transporte e distribuição de gêneros alimentícios do Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE, mobiliário, equipamentos e materiais diversos, entre outros de interesse do Estado.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.508 /2025