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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O inciso V do art. 2º da Lei nº 20.121, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: V - a execução da metodologia de extensão rural, assistência técnica, transferência de tecnologia aos agricultores, utilizando-se de modalidades educativas para demonstração de resultados, como unidades ou propriedades de referência, vitrines tecnológicas, podendo, para tanto, prover o suprimento dos insumos necessários à implantação e condução destas, dentro de padrão tecnológico desejável, com objetivo de criar referencial para realização de métodos que permitam visualização pelos demais agricultores.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.508 /2025