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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 20.121, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a praticar, na forma da lei, todos os atos necessários à incorporação, pelo Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, das autarquias Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, instituída pela Lei nº 14.832, de 22 de setembro de 2005, e do Centro de Referência em Agroecologia - CPRA, instituída pela Lei nº 14.980, de 28 de dezembro de 2005, e da sociedade de economia mista Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR , cuja criação foi autorizada pela Lei nº 9.570, de 15 de fevereiro de 1991, extinguindo-se, em decorrência, o EMATER, o CPRA e a CODAPAR, transferindo-se as atribuições dessas entidades à autarquia Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, de que trata a Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, que passa a se denominar Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, com a utilização da sigla IDR-Paraná, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB. Parágrafo único. O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER tem sede e foro no Município de Curitiba, ficando a Diretoria cujas atribuições estejam adstritas à área de pesquisa e inovação sediada no Município de Londrina.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.508 /2025