Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.