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Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 14

Cria, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, as seguintes Funções de Desenvolvimento Rural - FDR:

I

49 (quarenta e nove) funções de Assessor, símbolo FDR-3;

II

85 (oitenta e cinco) funções de Assessor, símbolo FDR-4.

Art. 14, II da Lei Estadual do Paraná 22.508 /2025