Artigo 13, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Extingue, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAREMATER, as seguintes Funções de Desenvolvimento Rural - FDR:
I
treze funções de Coordenador Estadual de Programas e Projetos, símbolo FDR-2;
II
36 (trinta e seis) funções de Coordenador Regional de Projetos, símbolo FDR-5;
III
quinze funções de Coordenador de Estação de Pesquisa, símbolo FDR-5;
IV
dez funções de Coordenador Regional de Administração e Finanças, símbolo FDR-6;
V
cinco funções de Coordenador de Laboratório, símbolo FDR-6;
VI
quarenta funções de Assistente Técnico, símbolo FDR-7;
VII
duas funções de Assistente, símbolo FDR-8.