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Artigo 13, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 13

Extingue, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAREMATER, as seguintes Funções de Desenvolvimento Rural - FDR:

I

treze funções de Coordenador Estadual de Programas e Projetos, símbolo FDR-2;

II

36 (trinta e seis) funções de Coordenador Regional de Projetos, símbolo FDR-5;

III

quinze funções de Coordenador de Estação de Pesquisa, símbolo FDR-5;

IV

dez funções de Coordenador Regional de Administração e Finanças, símbolo FDR-6;

V

cinco funções de Coordenador de Laboratório, símbolo FDR-6;

VI

quarenta funções de Assistente Técnico, símbolo FDR-7;

VII

duas funções de Assistente, símbolo FDR-8.

Art. 13, IV da Lei Estadual do Paraná 22.508 /2025