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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 12

Aplica-se aos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE integrantes da estrutura do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER a descrição básica das atribuições constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 22.508 /2025