Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.508 de 02 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná pelo Instituto Agronômico do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cria, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I
um cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCE-3;
II
três cargos de Assessor, símbolo CCE-7;
III
cinco cargos de Assessor, símbolo CCE-12.