Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.504 de 02 de Julho de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Conselho Comunitário de Segurança da Região Sul, com sede no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.