Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22.496 de 02 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os incisos I e II do caput do art. 62 da Lei nº 18.877, de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações: I - for tomada por maioria; II - for tomada por unanimidade, desde que seja demonstrado, por meio de acórdão, ter sido divergente de decisão proferida na mesma Câmara, em outra Câmara ou no Pleno, sobre a mesma matéria.