Artigo 16, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.496 de 02 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir da data da publicação, quanto aos arts. 1º a 9º e 17;
II
a partir de 1º de agosto de 2025, quanto aos arts. 10 a 15.