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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.496 de 02 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir da data da publicação, quanto aos arts. 1º a 9º e 17;

II

a partir de 1º de agosto de 2025, quanto aos arts. 10 a 15.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 22.496 /2025