Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 22.496 de 02 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Acrescenta o § 4º ao art. 72 da Lei nº 18.877, de 2016, com a seguinte redação: § 4º As demais atribuições do Presidente e do Vice-Presidente do CCRF serão definidas no Regimento.(NR)