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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025

Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para efeitos do Confia Paraná, os contribuintes classificados nas categorias de conformidade fiscal C, D e NC serão considerados contribuintes de acesso e a Administração Tributária deverá indicar meios para que avancem para as categorias A e B.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 22.480 /2025