Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025
Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para efeitos do Confia Paraná, os contribuintes classificados nas categorias de conformidade fiscal C, D e NC serão considerados contribuintes de acesso e a Administração Tributária deverá indicar meios para que avancem para as categorias A e B.