Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025
Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Denomina-se contrapartida o conjunto de medidas administrativas, coordenadas de forma técnica e estruturada, que visam conceder tratamento diferenciado aos contribuintes classificados nas categorias A e B.