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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025

Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.

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Art. 7º

Denomina-se contrapartida o conjunto de medidas administrativas, coordenadas de forma técnica e estruturada, que visam conceder tratamento diferenciado aos contribuintes classificados nas categorias A e B.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 22.480 /2025