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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025

Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Administração Tributária proporcionará aos contribuintes mecanismos simplificados e céleres para a resolução antecipada de não conformidades, como a autorregularização, sem prejuízo de outras formas de regularização e de pagamento do crédito tributário dispostos na legislação.

§ 1º

O regulamento definirá as formas de resolução antecipada de não conformidades, bem como as condições nas quais elas serão identificadas.

§ 2º

Caso não ocorra a resolução das não conformidades no prazo estipulado, o contribuinte estará sujeito à ação fiscal e às penalidades previstas na legislação.

§ 3º

Veda a resolução antecipada de não conformidades nos casos de ação fiscal em curso, observadas as regras regulamentares específicas.

Art. 5º, §1º da Lei Estadual do Paraná 22.480 /2025