Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025
Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Administração Tributária proporcionará aos contribuintes mecanismos simplificados e céleres para a resolução antecipada de não conformidades, como a autorregularização, sem prejuízo de outras formas de regularização e de pagamento do crédito tributário dispostos na legislação.
§ 1º
O regulamento definirá as formas de resolução antecipada de não conformidades, bem como as condições nas quais elas serão identificadas.
§ 2º
Caso não ocorra a resolução das não conformidades no prazo estipulado, o contribuinte estará sujeito à ação fiscal e às penalidades previstas na legislação.
§ 3º
Veda a resolução antecipada de não conformidades nos casos de ação fiscal em curso, observadas as regras regulamentares específicas.