Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025
Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Autoriza o Poder Executivo a realizar as movimentações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em razão da aplicação desta Lei.