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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025

Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.

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Art. 19

Acrescenta § 2º ao art. 4ºB da Lei nº 10.898, de 1994, com a seguinte redação: § 2º Os pagamentos de que trata o inciso IV do caput deste artigo têm natureza indenizatória e dependem de deliberação do Conselho Diretor do Funrefisco, não originando direito adquirido.(NR)

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 22.480 /2025