Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025
Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Acrescenta os incisos III e IV ao caput do art. 4ºB da Lei nº 10.898, de 1994, com as seguintes redações: III - de despesas para promover a capacitação dos servidores do Quadro Próprio da Receita Estadual do Paraná e dos demais servidores lotados no órgão; IV - de indenização de licença compensatória pelo exercício de atividades vinculadas ao Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná ou de relevância singular, quando não usufruída.