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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025

Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.

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Art. 16

O art. 1º da Lei nº 10.898, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o Fundo Especial do Fisco - Funrefisco, com a finalidade de suprir a Receita Estadual do Paraná com os recursos financeiros necessários para o financiamento de despesas correntes e de capital, no cumprimento de suas competências legalmente estabelecidas, bem como para atender às demais especificações desta Lei.(NR)

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 22.480 /2025