Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025
Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, com relação ao Confia Paraná, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da sua publicação.