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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025

Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.

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Art. 15

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, com relação ao Confia Paraná, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da sua publicação.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 22.480 /2025