Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025
Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Autoriza Poder Executivo a celebrar convênios de mútua colaboração com a União, outros Estados, Distrito Federal e municípios, visando incentivar ações de conformidade fiscal, com fundamento no art. 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional - CTN.