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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025

Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.

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Art. 14

Autoriza Poder Executivo a celebrar convênios de mútua colaboração com a União, outros Estados, Distrito Federal e municípios, visando incentivar ações de conformidade fiscal, com fundamento no art. 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional - CTN.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 22.480 /2025