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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025

Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná e estabelece as normas gerais para o desenvolvimento de ambiente propício à cooperação entre a Administração Tributária e os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, visando à conformidade fiscal e à confiança mútua, com base na concretização dos princípios que regem a Administração Pública.

§ 1º

O Confia Paraná se fundamenta nas seguintes diretrizes:

I

redução da burocracia tributária estadual;

II

valorização de boas práticas fiscais;

III

reconhecimento dos agentes econômicos como elementos essenciais ao desenvolvimento do Estado;

IV

diminuição das litigiosidades administrativa e judicial;

V

preservação da empresa e das atividades produtivas;

VI

orientação aos contribuintes;

VII

análise e prevenção de riscos tributários.

§ 2º

O Confia Paraná constitui política de Estado e deverá ser implementado pela Administração Tributária.

§ 3º

O regulamento do Confia Paraná será aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 1º, §1º, I da Lei Estadual do Paraná 22.480 /2025