Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 22.480 de 18 de Junho de 2025
Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná - Confia Paraná e estabelece as normas gerais para o desenvolvimento de ambiente propício à cooperação entre a Administração Tributária e os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, visando à conformidade fiscal e à confiança mútua, com base na concretização dos princípios que regem a Administração Pública.
§ 1º
O Confia Paraná se fundamenta nas seguintes diretrizes:
I
redução da burocracia tributária estadual;
II
valorização de boas práticas fiscais;
III
reconhecimento dos agentes econômicos como elementos essenciais ao desenvolvimento do Estado;
IV
diminuição das litigiosidades administrativa e judicial;
V
preservação da empresa e das atividades produtivas;
VI
orientação aos contribuintes;
VII
análise e prevenção de riscos tributários.
§ 2º
O Confia Paraná constitui política de Estado e deverá ser implementado pela Administração Tributária.
§ 3º
O regulamento do Confia Paraná será aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.