Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.449 de 04 de Junho de 2025
Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
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