JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.449 de 04 de Junho de 2025

Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Dia Estadual da Música e Viola Caipira tem por objetivo promover e valorizar a identidade cultural na formação e no desenvolvimento do Estado do Paraná.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.449 /2025