Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.449 de 04 de Junho de 2025
Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia Estadual da Música e Viola Caipira tem por objetivo promover e valorizar a identidade cultural na formação e no desenvolvimento do Estado do Paraná.