Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.449 de 04 de Junho de 2025
Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.