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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.449 de 04 de Junho de 2025

Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.449 /2025