Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.403 de 08 de Maio de 2025
Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Paraná, e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.