Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.403 de 08 de Maio de 2025
Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Paraná, e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Público, em parceria com entidades e associações, poderá promover campanhas, pesquisas e outras atividades que divulguem a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.