Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.399 de 08 de Maio de 2025
Altera a Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do art. 1º da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: III - ter como finalidade: a) a assistência social; b) a educação; c) a cultura; d) a saúde; e) a pesquisa científica; f) o esporte; g) a proteção ao meio ambiente; h) a proteção animal; i) a segurança alimentar e nutricional; j) a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável; k) o voluntariado; l) o desenvolvimento econômico e social, bem como o combate à pobreza; m) a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioeconômicos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; n) a promoção dos direitos estabelecidos, a efetivação de novos direitos e a assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; o) a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; p) o estudo, a pesquisa, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a inovação, a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos relacionados às atividades mencionadas neste artigo; q) os estudos e as pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.