Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos de execução se destinam à realização das atividades-fim da Polícia Militar do Paraná - PMPR, no cumprimento das missões da Corporação, segundo as diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção, e são apoiados, em suas necessidades de pessoal, de semoventes, de material e de serviços, pelos órgãos de apoio.