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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 8º

Os órgãos de apoio se destinam à realização das atividades-meio da Corporação, atendendo às necessidades de pessoal, de semoventes, de material e de serviços, atuando em cumprimento das diretrizes e ordens dos órgãos de direção.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025