Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos de apoio se destinam à realização das atividades-meio da Corporação, atendendo às necessidades de pessoal, de semoventes, de material e de serviços, atuando em cumprimento das diretrizes e ordens dos órgãos de direção.