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Artigo 67, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 67

Revoga:

I

a Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010;

II

da Lei nº 22.335, de 3 de abril de 2025:

a

os arts. 1º e 2º;

b

os Anexos I e II.

Art. 67, II, a da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025