Artigo 67, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Revoga:
I
a Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010;
II
da Lei nº 22.335, de 3 de abril de 2025:
a
os arts. 1º e 2º;
b
os Anexos I e II.