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Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 63

Estabelece o prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Lei, para a aplicação da nova estrutura de quadros de pessoal da Polícia Militar do Paraná - PMPR de que trata o art. 48 desta Lei.

Art. 63 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025