JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Ato conjunto dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Paraná -PMPR e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR estabelecerá as condições, responsabilidades e a repartição de custos para o compartilhamento de estruturas e equipamentos das corporações nas áreas de saúde, ensino, operações aéreas e outras que se revelarem úteis a ambas as instituições.

Art. 62 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025