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Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 61

O julgamento das faltas disciplinares cometidas por policial militar será realizado na forma do regulamento disciplinar em vigor na Polícia Militar do Paraná - PMPR.

Art. 61 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025