Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O julgamento das faltas disciplinares cometidas por policial militar será realizado na forma do regulamento disciplinar em vigor na Polícia Militar do Paraná - PMPR.