Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Para os fins desta Lei, considera-se encargo a atribuição de serviços que, por não se encontrar definida em Quadro de Organização - QO ou outro dispositivo legal, é cometida ao militar estadual ou órgão mediante designação da autoridade competente.