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Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 60

Para os fins desta Lei, considera-se encargo a atribuição de serviços que, por não se encontrar definida em Quadro de Organização - QO ou outro dispositivo legal, é cometida ao militar estadual ou órgão mediante designação da autoridade competente.

Art. 60 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025