Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos de direção realizam o comando e a administração da Corporação e compreendem:
I
os órgãos de direção-geral, destinados a efetuar a direção geral, o planejamento estratégico e a administração superior da instituição;
II
os órgãos de direção setorial, destinados a realizar a administração setorial e a implementação de políticas dos sistemas de pessoal, de educação, de saúde, de logística, de finanças, de inteligência, de tecnologia e inovação e de projetos.