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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 6º

Os órgãos de direção realizam o comando e a administração da Corporação e compreendem:

I

os órgãos de direção-geral, destinados a efetuar a direção geral, o planejamento estratégico e a administração superior da instituição;

II

os órgãos de direção setorial, destinados a realizar a administração setorial e a implementação de políticas dos sistemas de pessoal, de educação, de saúde, de logística, de finanças, de inteligência, de tecnologia e inovação e de projetos.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025