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Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 59

O Comandante-Geral baixará normas sobre as atribuições, processos, fluxos de trabalho e serviços gerais dos órgãos da Corporação, relativas à sua administração, comando e emprego.

Art. 59 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025