Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Comandante-Geral baixará normas sobre as atribuições, processos, fluxos de trabalho e serviços gerais dos órgãos da Corporação, relativas à sua administração, comando e emprego.