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Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 58

A criação e as circunscrições territoriais dos Comandos Intermediários serão definidas por decreto.

Art. 58 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025