Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A criação e as circunscrições territoriais dos Comandos Intermediários serão definidas por decreto.