Artigo 54, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Respeitados os quadros, especialidades e demais disposições legais, são funções privativas do posto de coronel do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Polícia Militar do Paraná - PMPR:
I
Comandante-Geral;
II
Subcomandante-Geral;
III
Chefe do Estado-Maior;
IV
Corregedor-Geral;
V
Comandante de Comando Intermediário;
VI
Diretor de Gestão de Pessoas;
VII
Diretor de Educação Corporativa;
VIII
Diretor de Logística;
IX
Diretor de Finanças;
X
Diretor de Tecnologia e Inovação;
XI
Diretor de Inteligência;
XII
Diretor de Projetos;
XIII
Comandante da Academia Policial Militar do Guatupê - APMG.
Parágrafo único
Os oficiais do posto de coronel poderão, ainda, ser designados para as seguintes funções ou encargos:
I
presidente de comissões especiais designadas pelo Comandante-Geral;
II
Chefe da Seção Técnica da Diretoria de Saúde - DS;
III
Chefe da Policlínica Odontológica do Centro Odontológico da Polícia Militar;
IV
coordenador de projetos de interesse do Governo do Estado do Paraná, no âmbito da Corporação;
V
Chefe do Estado-Maior de Comando Intermediário.